Presidência
da República |
DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2001.
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:
I - "Fazenda Paraguaçuzinho I e II", com área de quinhentos e sessenta e três hectares e sessenta e quatro ares, situado no Município de Ibicoara, objeto da Matrícula no 92, fls. 108, Livro 2-A e Registro no R-1-708, fls. 127, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra da Estiva, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.000751/00-41);
II
- "Fazenda Parateca", com área de novecentos e oitenta hectares, situado nos
Municípios de Malhada e Palmas de Monte Alto, objeto das Matriculas nos
4.771, fls. 120, Livro 3-I e 2.229, fls. 40, Livro 3-G, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Carinhanha, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no
54160.000758/2001-23);
II - "Fazenda Parateca", com área registrada de novecentos e oitenta hectares, e área medida de mil, quatrocentos e vinte e um hectares, quarenta e sete ares e sessenta centiares, situado nos Municípios de Malhada e Palmas de Monte Alto, objeto das Matrículas nos 4.771, fls. 120, Livro 3-I e 2.229, fls. 40, Livro 3-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carinhanha, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.000758/2001-23). (Redação dada pelo Decreto de 16 de janeiro de 2002)
III - "Fazenda Dois Amigos", com área de oitocentos hectares, situado no Município de Ipiaú, objeto da Matrícula no 17/A, fls. 17, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipiaú, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.000756/00-64);
IV - "Fazenda Geral Parateca", com área de novecentos e quatro hectares, dez ares e quatro centiares, situado no Município de Malhada, objeto do Registro no R-8-1.233, fls. 290, Livro 2-R, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carinhanha, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.001310/00-11);
V - "Lavrinha de São Sebastião", com área de setecentos e sessenta e um hectares, trinta e oito ares e cinco centiares, situado no Município de São Luiz do Norte, objeto dos Registros nos R-4-219, fls. 169, Livro 2-B; R-2-986, fls. 55, Livro 2-E; R-2- 1.015, fls 85, Livro 2-E; R-3-1.567, fls. 58, Livro 2-G; R-1-2.683, fls. 10, Livro 2-K; R-1-3.260, fls. 16, Livro 2-M; R-2-4.021, fls. 219, Livro 2-O e R-1-4.022, fls. 220, Livro 2-O, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Itapaci, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.001018/00-90);
VI - "Fazenda Cocal D' Água Quente e Barreiros", com área de mil, novecentos e onze hectares e setenta ares, situado no Município de Planaltina, objeto das Matrículas nos 19.676, fls. 155, Livro 2-DD; 24.400, fls. 33, Livro 3-V; 24.619, fls. 118, Livro 3-V; 24.626, fls. 120, Livro 3-V; 25.361, fls. 68, Livro 3-X e 25.369, fls. 73, Livro 3-X, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Planaltina, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-28/no 54700.002192/00-77);
VII - "Fazenda Ipoeira", com área de cinco mil, noventa e quatro hectares e setenta e seis ares, situado no Município de Arinos, objeto das Matrículas nos 1.317, Ficha 1.317; 1.318, Ficha 1.318; 1.320, Ficha 1.320; 1.321, Ficha 1.321; 1.322, Ficha 1.322; 1.336, Ficha 1.336; 1.337, Ficha 1.337 e 1.335, Ficha 1.335, todas do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arinos, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-28/no 54700.000770/2001-83);
VIII - "Fazenda Santa Filomena I", com área de quinhentos e quarenta e sete hectares, quatro ares e trinta e nove centiares, situado no Município de Itaquiraí, objeto da Matrícula no 11.149, Ficha 01, Livro 2 e Registros nos R-1-11.149, Ficha 01; R-7-11.149, Ficha 01; R-9-11.149, Ficha 01; R-10-11.149, Ficha 01; R-11-11.149, Ficha 01 e R-12-11.149, Ficha 01, todos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/no 54290.000822/00-84);
IX - "Pitombeira", com área de oitocentos e três hectares, situado no Município de Catingueira, objeto da Matrícula no 1.993, fls. 208, Livro 2-I, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Piancó, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/no 54320.000464/2001-11);
X - "Lagoa do Luiz Nogueira", com área de quatrocentos e cinqüenta hectares, situado no Município de Valença do Piauí, objeto da Matrícula no 15.344, fls. 99, Livro 3-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Valência do Piauí, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/no 54380.002051/00-88);
XI - "Serra do Batista II", com área de dois mil, cento e oitenta e quatro hectares, situado no Município de Valênça do Piauí, objeto da Matrícula no 22.728, fls. 291, Livro 3-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Valença do Piauí, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/no 54380.001910/00-76);
XII - "Serra do Caminho, Mucambo, Batinga, Serra Grande e Bom Princípio", com área de mil, novecentos e noventa e um hectares e vinte e oito ares, situado no Município de Lagoa do Sítio, objeto dos Registros nos R-1-245, fls. 245, Livro 2; R-1-457, fls. 157, Livro 2-A; 22.364, fls. 237, Livro 3-N; R-1-6.840, fls. 188, Livro 2-P e R-1-123, fls. 34, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Valença do Piauí, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/no 54380.002516/00-18); e
XIII - "Fazenda Caimba", com área de quinhentos e dois hectares, catorze ares e quarenta e um centiares, situado no Município de Nossa Senhora da Glória, objeto da Matrícula no 4.670, fls. 170, Livro 2-P, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/no 54370.000799/00-56).
Art. 2o Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de agosto de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU 21.8.2001