Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2001.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazenda Paraguaçuzinho I e II", com área de quinhentos e sessenta e três hectares e sessenta e quatro ares, situado no Município de Ibicoara, objeto da Matrícula no 92, fls. 108, Livro 2-A e Registro no R-1-708, fls. 127, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra da Estiva, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.000751/00-41);

II - "Fazenda Parateca", com área de novecentos e oitenta hectares, situado nos Municípios de Malhada e Palmas de Monte Alto, objeto das Matriculas nos 4.771, fls. 120, Livro 3-I e 2.229, fls. 40, Livro 3-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carinhanha, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.000758/2001-23);

II - "Fazenda Parateca", com área registrada de novecentos e oitenta hectares, e área medida de mil, quatrocentos e vinte e um hectares, quarenta e sete ares e sessenta centiares, situado nos Municípios de Malhada e Palmas de Monte Alto, objeto das Matrículas nos 4.771, fls. 120, Livro 3-I e 2.229, fls. 40, Livro 3-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carinhanha, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.000758/2001-23). (Redação dada pelo Decreto de 16 de janeiro de 2002)

III - "Fazenda Dois Amigos", com área de oitocentos hectares, situado no Município de Ipiaú, objeto da Matrícula no 17/A, fls. 17, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipiaú, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.000756/00-64);

IV - "Fazenda Geral Parateca", com área de novecentos e quatro hectares, dez ares e quatro centiares, situado no Município de Malhada, objeto do Registro no R-8-1.233, fls. 290, Livro 2-R, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carinhanha, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.001310/00-11);

V - "Lavrinha de São Sebastião", com área de setecentos e sessenta e um hectares, trinta e oito ares e cinco centiares, situado no Município de São Luiz do Norte, objeto dos Registros nos R-4-219, fls. 169, Livro 2-B; R-2-986, fls. 55, Livro 2-E; R-2- 1.015, fls 85, Livro 2-E; R-3-1.567, fls. 58, Livro 2-G; R-1-2.683, fls. 10, Livro 2-K; R-1-3.260, fls. 16, Livro 2-M; R-2-4.021, fls. 219, Livro 2-O e R-1-4.022, fls. 220, Livro 2-O, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Itapaci, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.001018/00-90);

VI - "Fazenda Cocal D' Água Quente e Barreiros", com área de mil, novecentos e onze hectares e setenta ares, situado no Município de Planaltina, objeto das Matrículas nos 19.676, fls. 155, Livro 2-DD; 24.400, fls. 33, Livro 3-V; 24.619, fls. 118, Livro 3-V; 24.626, fls. 120, Livro 3-V; 25.361, fls. 68, Livro 3-X e 25.369, fls. 73, Livro 3-X, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Planaltina, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-28/no 54700.002192/00-77);

VII - "Fazenda Ipoeira", com área de cinco mil, noventa e quatro hectares e setenta e seis ares, situado no Município de Arinos, objeto das Matrículas nos 1.317, Ficha 1.317; 1.318, Ficha 1.318; 1.320, Ficha 1.320; 1.321, Ficha 1.321; 1.322, Ficha 1.322; 1.336, Ficha 1.336; 1.337, Ficha 1.337 e 1.335, Ficha 1.335, todas do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arinos, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-28/no 54700.000770/2001-83);

VIII - "Fazenda Santa Filomena I", com área de quinhentos e quarenta e sete hectares, quatro ares e trinta e nove centiares, situado no Município de Itaquiraí, objeto da Matrícula no 11.149, Ficha 01, Livro 2 e Registros nos R-1-11.149, Ficha 01; R-7-11.149, Ficha 01; R-9-11.149, Ficha 01; R-10-11.149, Ficha 01; R-11-11.149, Ficha 01 e R-12-11.149, Ficha 01, todos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/no 54290.000822/00-84);

IX - "Pitombeira", com área de oitocentos e três hectares, situado no Município de Catingueira, objeto da Matrícula no 1.993, fls. 208, Livro 2-I, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Piancó, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/no 54320.000464/2001-11);

X - "Lagoa do Luiz Nogueira", com área de quatrocentos e cinqüenta hectares, situado no Município de Valença do Piauí, objeto da Matrícula no 15.344, fls. 99, Livro 3-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Valência do Piauí, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/no 54380.002051/00-88);

XI - "Serra do Batista II", com área de dois mil, cento e oitenta e quatro hectares, situado no Município de Valênça do Piauí, objeto da Matrícula no 22.728, fls. 291, Livro 3-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Valença do Piauí, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/no 54380.001910/00-76);

XII - "Serra do Caminho, Mucambo, Batinga, Serra Grande e Bom Princípio", com área de mil, novecentos e noventa e um hectares e vinte e oito ares, situado no Município de Lagoa do Sítio, objeto dos Registros nos R-1-245, fls. 245, Livro 2; R-1-457, fls. 157, Livro 2-A; 22.364, fls. 237, Livro 3-N; R-1-6.840, fls. 188, Livro 2-P e R-1-123, fls. 34, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Valença do Piauí, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/no 54380.002516/00-18); e

XIII - "Fazenda Caimba", com área de quinhentos e dois hectares, catorze ares e quarenta e um centiares, situado no Município de Nossa Senhora da Glória, objeto da Matrícula no 4.670, fls. 170, Livro 2-P, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/no 54370.000799/00-56).

Art. 2o Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de agosto de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU 21.8.2001