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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 2001.

Revoga a autorização concedida ao Banco Santander de Negócios S.A. para funcionamento no País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1o  Fica revogada a autorização concedida ao Banco Santander de Negócios S.A. para funcionamento no Brasil.

Art. 2o  O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o  Revoga-se o Decreto de 14 de dezembro de 1994, que autorizou o Banco Santander de Negócios S.A. a operar no País.

Brasília, 2 de agosto de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2001