Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Floresta Nacional de Mulata, nos Municípios de Monte Alegre e Alenquer, Estado do Pará, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000,
DECRETA:
Art.1o Fica criada a Floresta Nacional de Mulata, localizada nos Municípios de Monte Alegre e Alenquer, no Estado do Pará, com os objetivos de promover o manejo de uso múltiplo dos recursos naturais, a manutenção e a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade, a recuperação de áreas degradadas, a educação ambiental, bem como, o apoio ao desenvolvimento sustentável dos recursos naturais das áreas limítrofes.
Art. 2o A Floresta Nacional de Mulata possui uma área total aproximada de duzentos e doze mil, setecentos e cinqüenta e um hectares, dezoito ares e quarenta e três centiares, sendo composta por duas áreas, conforme levantamento do perímetro em campo, com os seguintes memoriais descritivos:
I - a área 1 possui superfície aproximada de cento e três mil setecentos e noventa e três hectares, dezesseis ares e sessenta e dois centiares, sendo localizada no Município de Monte Alegre, no Estado do Pará, com os seguintes limites e confrontações: ao norte, com as terras de Quem de Direito; ao leste, com as terras da Gleba Mulata; ao sul, com os Lotes 21 a 46, da Linha do Apui e Rio Maicurú, da Gleba Mulata; e, ao oeste, com o Rio Maicurú. Inicia-se junto ao Marco Baladeira, de coordenadas geográficas de longitude 54º2814" WGR e latitude 01º0724" Sul, referenciado pelo meridiano central - 57º WGr, com elipsóide SAD 69, situado na margem direita do rio Maicurú; daí, segue, confrontando com terras de Quem de Direito, com azimute de 82º0900" e uma distância de 27.528,74 m, até o Ponto P-01, com azimute de 180º0000" e uma distância de 23.491,73 m; segue, confrontando com terras da gleba Mulata, passando pelos Marcos P-02, com azimute de 215º3248" e uma distância de 14.653,27 m, e P-03, com azimute de 180º3735" e uma distância de 7.249,98 m, M 97/setor 14, com azimute de 232º3558" e uma distância de 11.015,31 m, até o Marco M-01/L-01/linha do Apui, situado na margem direita do rio Maicuru; daí, segue, confrontando com os lotes 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45 e 46, lotes da linha do Apui, com azimute de 325º1812" e uma distância de 2.132,47 m, até o Marco M-121-A; daí, segue, com azimute de 325º0625" e uma distância de 297,74 m, até o Marco M-122; daí, segue, com azimute de 325º0444" e uma distância de 495,94 m, até o Marco M-123; daí, segue, com azimute de 325º0329" e uma distância de 499,05 m, até o Marco M-124; daí, segue, com azimute de 325º0154" e uma distância de 426,52 m, até o Marco M-125; daí, segue, com azimute de 325º0018" e uma distância de 499,47 m, até o Marco M-126; daí, segue, com azimute de 325º3342" e uma distância de 498,69 m, até o Marco M-127; daí, segue, com azimute de 324º2134" e distância de 488,24 m, até o Marco M-128; daí, segue, com azimute de 324º5523" e uma distância de 502,53 m, até o Marco M-129; daí, segue, com azimute de 324º5510" e uma distância de 500,74 m, até o Marco M-130; daí, segue, com azimute de 324º5315" e distância de 453,21 m, até o Marco M-131; daí, segue, com azimute de 324º2112" e uma distância de 492,00 m, até o Marco M-132; daí, segue, com azimute de 325º1733" e distância de 483,17 m, até o Marco M-133; daí, segue, com azimute de 325º4047" e distância de 500,00 m, até o Marco M-134; daí, segue, com azimute de 342º0832" e distância de 493,07 m, até o Marco M-135; daí, segue, com azimute de 342º0828" e distância de 493,07 m, até o Marco M-136; daí, segue, com azimute de 342º0830" e distância de 493,08 m, até o Marco M-137; daí, segue, com azimute de 342º0828" e uma distância de 493,07 m, até o Marco M-138; daí, segue, com azimute de 342º0828" e distância de 493,07 m, até o Marco M-139; daí, segue, com azimute de 342º0828" e distância de 493,07 m, até o Marco M-140; daí, segue, com azimute de 342º0828" e distância de 493,07 m, até o Marco M-141; daí, segue, com azimute de 342º0830" e uma distância de 493,08 m, até o Marco M-142; daí, segue, com azimute de 342º2828" e distância de 493,07 m, até o Marco M-143; daí, segue, com azimute de 342º0828" e distância de 493,07 m, até o Marco M-144; daí, segue, com azimute de 342º0828" e distância de 493,07 m, até o Marco M-145; daí, segue, com azimute de 342º0828" e distância de 493,07 m, até o Marco M-146; daí, segue, com azimute de 342º0830" e distância de 493,08 m, até o Marco M-147; daí, segue, com azimute de 220º0347" e distância de 2.173,23 m, até o Marco M-47, de coordenadas geográficas de longitude 54º2737" WGR e latitude 01º2606" sul, situada na margem direita do Rio Maicurú; daí, segue, pela referida margem, com uma distância de 51.930,15 m, até o Marco Baladeira, ponto inicial desta descritiva, perfazendo um perímetro de cento e cinqüenta e dois mil setecentos e vinte e dois metros e doze centímetros;
II - a área 2 possui superfície aproximada de cento e oito mil, novecentos e cinqüenta e oito hectares, um are e oitenta e um centiares, sendo localizada nos Municípios de Monte Alegre e Alenquer, no Estado do Pará, com os seguintes limites e confrontações: ao norte, com as Terras Indígena Cuminapanema Urucuriana e as terras de Quem de Direito; ao leste, com as terras de Quem de Direito; ao sul, com a Gleba Cuminapanema; e, ao oeste, com o Rio Cuminapanema. Inicia-se junto ao Ponto P-01, de coordenadas geográficas de longitude de 55º2111" WGR e latitude 01º0000" sul, referenciado pelo meridiano central 57º WGr, com elipsóide SAD 69, situado na margem esquerda do Rio Cuminapanema; daí, segue, confrontando com as Terras Indígenas Cuminapanema Urucuriana, com azimute de 90º0150" e uma distância de 12.753,54 m, até o Ponto P-02; daí, segue, confrontando com terras de Quem de Direito, com azimute de 135º2207" e uma distância de 3.021,66 m, até o Ponto P-03; daí, segue, confrontando com terras de Quem de Direito, com azimute de 90º4622" e uma distância de 23.811,81 m, até o Ponto P-04; daí, segue, confrontando com terras de Quem de Direito, com azimute de 95º0617" e uma distância de 28.798,16 m, até o Ponto P-05; daí, segue, confrontando com terras de Quem de Direito, com azimute de 113º2003" e uma distância de 30.662,73 m, até o Ponto P-06, situado na margem esquerda do Rio Maicurú, de coordenadas geográficas de longitude 54º2942" WGR e 01º0917" sul; daí, segue, confrontando com terras da gleba Cuminapanema, com azimute de 270º0350" e uma distância de 84.654,01 m, até o Ponto P-07, situado na margem esquerda do Rio Cuminapanema, de coordenadas geográficas de longitude 55º1519" WGR e latitude 01º0916" sul; segue pela referida margem com uma distância de 30.081,62 m, até o Ponto P-01, ponto inicial desta descritiva, perfazendo um perímetro de duzentos e treze mil, setecentos e oitenta e três metros e cinqüenta e três centímetros.
Parágrafo único. Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA responsável pelos procedimentos necessários à cessão de uso gratuito do referido imóvel ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
Art. 3o Caberá ao IBAMA administrar a Floresta Nacional de Mulata, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.
Art. 4o As terras contidas nos limites descritos no art. 2o deste Decreto serão, nos termos da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, objeto de compensação de áreas de Reserva Legal dos projetos agro-extrativistas, de assentamento e de colonização, criados pelo INCRA.
Parágrafo único. O IBAMA e o INCRA, em conjunto, no prazo de noventa dias, baixarão as normas para a efetiva implementação deste artigo.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1 de agosto de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Sarney Filho
Raul belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.2001