Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 223.267.592,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6o, incisos I, alínea "a", IV, alínea "b", e V, alínea "b", da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor da Presidência da República, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério dos Transportes e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 223.267.592,00 (duzentos e vinte e três milhões, duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 2000, no valor de R$ 220.870.078,00 (duzentos e vinte milhões, oitocentos e setenta mil, setenta e oito reais);
II - superávit financeiro de empresas públicas e sociedades de economia mista, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 1.864.028,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e quatro mil, vinte e oito reais); e
III - cancelamento de dotações orçamentárias no valor de R$ 533.486,00 (quinhentos e trinta e três mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de julho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2001