Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Caxinauá (Kaxinawá) da Praia do Carapanã, localizada no Município de Tarauacá, Estado do Acre. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Caxinauá (Kaxinawá), a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Caxinauá (Kaxinawá) da Praia do Carapanã, com superfície de sessenta mil, seiscentos e noventa e oito hectares, setenta e um ares e oitenta e nove centiares e perímetro de cento e setenta e três mil, setecentos e seis metros e trinta e dois centímetros, situada no Município de Tarauacá, Estado do Acre, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto Digitalizado P-01, de coordenadas geodésicas 8°22'33,4276" S e 71°31'27,1836" WGr., localizado na confluência do Igarapé Cujubim com um igarapé sem denominação, segue pelo leito do Igarapé Cujubim, a montante, até o Marco MS-430, de coordenadas geodésicas 8°22'34,5788" S e 71°31'15,5149" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-22, de coordenadas geodésicas 8°22'21,2078" S e 71°30'56,0524" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-21, de coordenadas geodésicas 8°21'59,7733" S e 71°30'36,0581" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-20, de coordenadas geodésicas 8°21'38,6912" S e 71°30'16,3926" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-19, de coordenadas geodésica 8°21'14,6144" S e 71°29'53,9337" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-18, de coordenadas geodésicas 8°20'50,7474" S e 71°29'31,6701" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-17, de coordenadas geodésicas 8°20'25,8490" S e 71°29'08,4444" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-16, de coordenadas geodésicas 8°20'03,6227" S e 71°28'47,7115" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-15, de coordenadas geodésicas 8°19'58,2526" S e 71°28'32,2761" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-14, de coordenadas geodésicas 8°19'29,1055" S e 71°28'33,7232" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-13, de coordenadas geodésicas 8°19'08,3722" S e 71°27'54,0122" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-12, de coordenadas geodésicas 8°18'54,0848" S e 71°27'26,6474" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-11, de coordenadas geodésicas 8°18'39,9233" S e 71°26'59,5240" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-10, de coordenadas geodésicas 8°18'42,4110" S e 71°26'49,3685" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-09, de coordenadas geodésicas 8°19'07,7349" S e 71°26'44,1850" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-08, de coordenadas geodésicas 8°19'15,2694" S e 71°26'26,3424" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-07, de coordenadas geodésicas 8°18'52,2961" S e 71°25'44,3781" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-06, de coordenadas geodésicas 8°19'23,7163" S e 71°25'07,0746" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-05, de coordenadas geodésicas 8°19'43,4107" S e 71°24'43,6925" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-04, de Coordenadas geodésicas 8°19'21,2080" S e 71°24'09,2035" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-03, de coordenadas geodésicas 8°19'07,2190" S e 71°23'58,2842" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-02, de coordenadas geodésicas 8°18'42,0380" S e 71°23'38,6284" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-01, de coordenadas geodésicas 8°18'17,1486" S e 71°23'19,1999" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco MS-431, de coordenadas geodésicas 8°17'50,7136" S e 71°22'58,6691" WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Minas; daí, segue pelo leito do referido igarapé, a jusante, até o Ponto Digitalizado P-02, de coordenadas geodésicas, 8°19'00,6227" S e 71°11'13,2470" WGr., localizado na sua confluência com o Rio Tarauacá; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo leito do Rio Tarauacá até o Ponto Digitalizado P-03, de coordenadas geodésicas 8°25'08,5624" S e 71°18'33,7896" WGr., localizado na confluência com Igarapé Apuanã.; daí, segue pelo leito do referido igarapé, a montante, até o Ponto Digitalizado P-04, de coordenadas geodésicas 8°33'06,2793" S e 71°17'57,5052" WGr., localizado na confluência com o Igarapé Paranazinho; SUL: do ponto antes descrito, segue pelo leito do Igarapé Paranazinho, a montante, até o Ponto Digitalizado P-05, de coordenadas geodésicas 8°34'23,1235" S e 71°19'50,3138" WGr., localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue pelo leito do referido igarapé, a montante, até o Marco MS-435, de coordenadas geodésicas 8°33'00,9227" S e 71°20'43,1489" WGr., localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha seca até o Marco MS-434, de coordenadas geodésicas 8°32'57,3854" S e 71°20'50,1837" WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo leito do referido igarapé, a jusante, até o Marco MS-433, de coordenadas geodésicas 8°32'20,1299" S e 71°21'22,0136" WGr., localizado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-25, de coordenadas geodésicas 8°32'08,1091" S e 71°21'40,3604" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco MS-432, de coordenadas geodésicas 8°31'52,2264" S e 71°22'03,9371" WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo leito do citado igarapé, a jusante, até o Ponto Digitalizado P-06, de coordenadas geodésicas 8°28'25,5394" S e 71°23'57,1234" WGr., localizado na confluência com o Rio Tarauacá; daí, segue pelo leito do referido rio, a jusante, até o Ponto Digitalizado P-07, de coordenadas geodésicas 8°27'32,4512" S e 71°23'42,4887" WGr., localizado na confluência com o Igarapé São Joaquim; daí, segue pelo leito do referido igarapé, a montante, até o Marco MS-428, de coordenadas geodésicas 8°26'20,7692" S e 71°32'12,9950" WGr., localizado na confluência com um igarapé sem denominação; OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha seca até o Marco M-24, de coordenadas geodésicas 8°25'59,5387" S e 71°32'21,5324" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-23, de coordenadas geodésicas 8°25'27,1189" S e 71°32'34,4015" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco MS-429=M-86, de coordenadas geodésicas 8°24'58,5004" S e 71°32'45,6522" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-88, de coordenadas geodésicas 8°24'46,974" S e 71°32'00,635" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-90, de coordenadas geodésicas 8°24'11,296" S e 71°31'16,948" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-92, de coordenadas geodésicas 8°23'22,286" S e 71°31'12,906" WGr.; daí, segue até o Ponto Digitalizado P-01, início da descrição deste perímetro. No trecho compreendido entre o Marco MS-429=M-86 e o Ponto Digitalizado P-01, confronta-se com a Terra Indígena Rio Gregório. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SC-19-V-A-I, II e V. Escala 1:100.000. DSG/1980.
Art. 2o A Terra Indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2o, da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2001