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Presidência
da República |
DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2001.
Autoriza a Universidade Federal do Ceará a permutar imóvel de sua propriedade. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei no 6.120, de 15 de outubro de 1974,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Universidade Federal do Ceará autorizada a permutar o imóvel de sua propriedade, constituído de terreno com 721,00 m² de área e benfeitorias, situado no perímetro urbano da Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, localizado nas confluências das Avenidas Carapinima e 13 de Maio, assim constituído:
I - porção de 124,42 m², obtida pelo desmembramento do imóvel objeto da transcrição imobiliária no 1.312, às fls. 45, do Livro no 3-A, do Cartório de Registro de Imóveis do 3o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza, conforme averbação das transcrições imobiliárias nos 26.212, 30.968, 19.650 e 31.909, do Cartório de Registro de Imóveis da 1a Zona da Comarca de Fortaleza CE;
II - porção de 493,02 m², obtida pelo desmembramento do imóvel objeto da transcrição imobiliária no 18.737, às fls. 98, do Livro no 3-P, adquirida na conformidade das transcrições imobiliárias nos 4.287, 18.574 e 11.288, do Cartório de Registro de Imóveis da 2a Zona da Comarca de Fortaleza, hoje localizado na jurisdição do Cartório de Registro de Imóveis da 3a Zona da Comarca de Fortaleza - CE;
III - porção de 103,56 m², obtida pelo desmembramento do imóvel objeto da transcrição imobiliária no 18.936, às fls. 143, do Livro no 3-P, do Cartório de Registro de Imóveis da 2a Zona da Comarca de Fortaleza, adquirida do imóvel de maior porção, na conformidade da transcrição imobiliária no 6.446, do Registro de Imóveis da 1a Zona da Comarca de Fortaleza, hoje localizado na jurisdição do Cartório de Registro de Imóveis da 3a Zona da Comarca de Fortaleza CE.
Art. 2o O imóvel de que trata o artigo anterior será permutado com a Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos METROFOR, que, em contrapartida, construirá prédios totalizando a área de 1.554,20 m² no Campus do Benfica na referida Universidade, conforme contrato a ser celebrado entre as partes, observadas às disposições da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e o art. 4o da Lei no 6.120, de 15 de outubro de 1974.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2001