Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2001.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Culina (Kulina) do Igarapé do Pau, localizada no Município de Feijó, Estado do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1o  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Culina (Kulina), a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Culina (Kulina) do Igarapé do Pau, com superfície de quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa hectares, noventa e três ares e setenta centiares e perímetro de cento e quarenta e dois mil, duzentos e noventa e sete metros e noventa e quatro centímetros, situada no Município de Feijó/AC, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-07, de coordenadas geográficas 09º15'09,9792"S e 71º10'32,6304"WGr, situado na nascente do Igarapé Paraná do Brabo (Boa Vista); daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o Ponto P-01, de coordenadas geográficas 09º11'35,50"S e 70º52'03,30"WGr, situado na sua confluência com o Rio Envira; LESTE: do ponto antes descrito, segue a montante pelo Rio Envira, até o Ponto P-02, de coordenadas geográficas 09º12'11,97"S e 70º52'14,49"WGr, situado na confluência do Igarapé Santa Júlia; daí, segue a montante pelo referido igarapé, até o Ponto P-03, de coordenadas geográficas 09º14'23,20"S e 70º51'47,80"WGr, situado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue a montante pelo igarapé sem denominação, até o Marco SAT-06, de coordenadas geográficas 09º16'02,5260"S e 70º51'56,4858"WGr, situado na sua nascente; daí, segue por uma linha reta, até o Marco SAT-05, de coordenadas geográficas 09º17'05,0475"S e 70º52'01,9370"WGr, situado na confluência de um igarapé sem denominação com o Igarapé do Pau; daí, segue a montante pelo Igarapé do Pau, até o Marco SAT-04, de coordenadas geográficas 09º21'32,8777"S e 70º51'01,3505"WGr, situado na sua nascente; daí, segue por uma linha reta, até o Marco SAT-03, de coordenadas geográficas 09º26'30,4470"S e 70º52'15,5327"WGr, situado na nascente de um igarapé sem denominação; SUL: do marco antes descrito, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o marco SAT-02, de coordenadas geográficas 09º21'45,2096"S e 70º55'28,7045"WGr, situado na sua confluência com o Igarapé do Pedro; daí, segue por uma linha reta, até o Marco SAT-01, de coordenadas geográficas 09º18'05,7626"S e 70º57'18,3025"WGr, situado na margem esquerda do Rio Envira; daí, segue à montante pelo citado rio, até o Ponto P-04, de coordenadas geográficas 09º18'02,00"S e 70º18'56,30"WGr, situado na confluência do Igarapé União (Limoeiro); daí, segue a montante pelo referido igarapé, até o Marco SAT-08, de coordenadas geográficas 09º15'35,4828"S e 71º10'48,8635"WGr, situado na sua nascente; OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, até o marco SAT-07, início da presente descrição perimétrica. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SC.19-V-C-II e III - DSG - Escala 1:100.000 - Ano 1987.

Art. 2o  A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2o, da Constituição.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de abril de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2001