Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem ao arts. 84 inciso IV, e 184 da Constituição e nos termos dos arts 2º da Lei nº 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária , nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:
I - " Branquinha e Patos", com área de novecentos e noventa e sete hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Inhapi, objeto do Registro nº R-01-1.194, fls. 56, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mata Grande, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.000427/00-11);
II - "Jurema", com área de duzentos e setenta e dois hectares e vinte e cinco ares, situado no Município de Delmiro Gouveia, objeto do Registro nº R-1-7.031, fls. 145, Livro 2-AG, do Cartório do Único Oficio da Comarca de Delmira Gouveia, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.000601/00-16);
III - " Paiol ", parte, conhecido como Porto Paiol, com área de mil quinhentos e vinte e cinco hectares, vinte e sete ares e sessenta e quatro centiares, situado no Município de Caxias, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.001064/99-93);
IV - " Fazenda Paraíso", com área de dois mil, quatrocentos e vinte e cinco hectares, trinta e nove ares e sessenta e dois centiares, situado no Município de Itaquiraí, objeto das Matriculas nº 18.757, fls. 01 Livro 02, 18.760, fls. 01, Livro 02; 18. 759, fls. 01 Livro 02, e 18. 758, fls 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul(Processo INCRA/RS-16 nº 54290.000076/00-47);
V - "Corredor" com área de mil, hectares, situado no Município de Remigio, objeto da Matricula nº 1.128, fls. 128, Livro 2-F, do Cartório do Único Oficio da Comarca de Remígio, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.001313/99-87);
VI - " Fazenda Brioza, Alvorada e Pau Santo", com área de quatrocentos e sessenta hectares e noventa ares, situado no Município de Passira, objeto dos Registros nº R-01-4.566, fls. 18V, Livro 2-AF, R-01-4.565, fls 18, Livro 2-AF, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Gloria do Goitá, e R-2-844, fls. 38, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passira, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/Nº 54140.001278/99-04);
VII - "Gleba 2 do Engenho Milharal" , com área de cento e vinte e cinco hectares, situado no Município de Água Preta, objeto do Registro nº R-7-141, fls. 60, Livro B, do Cartório de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Água Preta, Estado de Pernambuco(processo INCRA/SR-03/nº 54140.001550/99-11);
VIII - "Fazenda Muquilão, com área de três mil, quatrocentos e noventa e quatro hectares, oitenta e dois ares e cinqüenta e oito centiares, situado no Municipio de Iretama, objeto da Matricula nº 120, Fichas 01/04, Livro 02 do Cartório 1 Oficio de Registro de Imoveis da Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná (Processo INCRA/SR-09/nº 54201.000453/99-21);
IX - "Mayer Gleba A" com área de trezentos e noventa e quatro hectares, quarenta e seis ares e quarenta e quatro centiares, situado no Municipio de Fraiburgo, objeto dos Registros nº R-15-606, Ficha 3, R-15-608 Ficha 3; R-11-609, Ficha 1; R-8-610, Ficha 1 todos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fraiburbo, e R-2-10.776, Ficha 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçador, Estado de Santa Catarina (Processo INCRA/SR-10/nº 54211.000084/00-81); e
X - "Mayer Gleba B" , com área de trinta e um hectares, dois ares e vinte e cinco centiares, situado no Muncipio de Fraiburgo, objeto dos Registros nºs R-6-622, Ficha 1; R-3-1.667, Ficha 1, e R-2-2.714, Ficha 1, todos do Livro 2, do Cartorio de REGISTRO de Imoveis da Comarca de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina (Processo INCRA/SR-10/nº 54211.000084/008/-81);
XI - " Mayer Um", com área de trinta e um hectares, novemta e cinco ares e dezessete centiares, situado no Muncipio de Fraiburgo, objeto do Registro nº R-7-607, Ficha 1, Livro 2, do Cartíorio de Registro de Imoveis da Comarca de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina (Processo INCRA/SR-10/nº 54211.000085/00 -43).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Parágrafo único. Exclui-se, ainda, dos efeitos deste Decreto a área de cinco hectares, setenta e um ares e cinqüenta e nove centiares, constante do imóvel especificado no inciso VI do artigo anterior, pertencente a faixa de domínio da Estrada Municipal.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungamann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2000