Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Seruini/Marienê, localizada nos Municípios de Lábrea e Pauini, Estado do Amazonas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista os arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996.
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Apurinã, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Seruini/Marienê, com superfície de cento e quarenta e quatro mil, novecentos e setenta e um hectares, trinta e seis ares e setenta e um centiares e perímetro de cento e noventa e oito mil, seiscentos e cinqüenta e nove metros e vinte e oito centímetros, situada nos Municípios de Lábrea e Pauini, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto Digitalizado SM-01, de coordenadas geográficas 07º56'11,90"S e 66º52'12,40"Wgr., localizado na foz do Igarapé Mixiri, no Rio Seruini: daí, segue-se a jusante pelo Rio Seruini, na distância de 8.670,60 m, até o Ponto Digitalizado SM-02, de coordenadas geográficas 07º54'07,94"S e 66º50'26,89"Wgr., localizado na foz do Igarapé Upalem: daí, segue-se a montante pelo citado igarapé, na distância de 6.668,50 m, até sua cabeceira, no Marco SM-03, de coordenadas geográficas 07º56'54,00"S e 66º49'21,37"Wgr.: daí, segue-se por uma linha reta, no azimute e distância de 88º33'24,4" - 11.886,55 m, até o Marco SAT/SM-04, de coordenadas geográficas 07º56'42,17"S e 66º42'53,50"Wgr... localizado na cabeceira do Igarapé Pontãa: daí, segue-se a jusante pelo citado igarapé, na distância de 9.870,90 m, até o Ponto Digitalizado SM-05, de coordenadas geográficas 07º56'53,10"S e 66º38'33,98"Wgr., localizado na sua foz, no Rio Tumiã: LESTE: do ponto antes descrito, segue a montante pelo Rio Tumiã, na distância de 53.223,52 m até o Marco SAT/SM-06, de coordenadas geográficas 08º18'35,95"S e 66º48'00,06"Wgr., localizado na cabeceira do citado rio confrontando-se, neste limite, com a Terra Indígena Tumiã: SUL: do ponto antes descrito, segue-se por várias retas nos azimutes, distâncias, marcos e coordenadas geográficas, localizados no divisor das cabeceiras formadoras do Igarapé Seruini: 206º57'10,0 - 15.451,74 m, SM-07: 08º26'05,38"S e 66º51'46,42"Wgr.: 235º50'06,6" - 6.403,87 m, SM-08: 08º28'03,34"S e 66º54'38,96" Wgr.: 264º28'57,7" - 9.836,59 m. SAT/SM-09: 08º28'35,80"S e 66º59'58,82"Wgr., localizado na cabeceira do Igarapé Mixiri: OESTE: do ponto antes descrito, segue-se a jusante pelo Igarapé Mixiri, na distância de 76.647,01 m, até sua foz no Rio Seruini, no Ponto SM-01, inicial da descrição, confrontando-se, neste limite, com a Terra Indígena Pereni Tacaquiri. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas: SB.19-Z-D-IV.V e SC.19-X-B-I.II - Escala 1:100.000 - DSG 1984.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,12 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2000