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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE JANEIRO DE 2000.

Credencia o Centro Universitário do Instituto Mauá de Tecnologia, com sede na cidade de São Caetano do Sul e unidade de ensino na cidade de São Paulo, ambas no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; no artigo 46 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23000.011545/98-33, do Ministério da Educação,

 DECRETA:

Art. 1º Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação da Escola de Engenharia Mauá e da Escola de Administração Mauá, o Centro Universitário do Instituto Mauá de Tecnologia, com sede na cidade de São Caetano do Sul e unidade de ensino na cidade de São Paulo, mantido pelo Instituto Mauá de Tecnologia, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.2000