Presidência
da República |
Altera o art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prorrogando, por 10 (dez)anos, a aplicação, por parte da União, de percentuais mínimos do total dos recursos destinados à irrigação nas Regiões Centro-Oeste e Nordeste. |
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O caput do art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42. Durante 25 (vinte e cinco) anos, a União aplicará, dos recursos destinados à irrigação:
..........................................................." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara dos Deputados Deputado JOÃO PAULO
CUNHA Deputado INOCÊNCIO DE OLIVEIRA Deputado LUIZ PIAUHYLINO Deputado GEDDEL VIEIRA LIMA Deputado NILTON CAPIXABA Deputado CIRO NOGUEIRA |
Mesa do Senado Federal Senador JOSÉ SARNEY Senador PAULO PAIM Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS Senador ROMEU TUMA Senador ALBERTO SILVA Senador HERÁCLITO FORTES Senador SÉRGIO ZAMBIASI |
Este texto não substitui o publicado no DOU 16.4.2004
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