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Presidência
da República |
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Dá nova redação ao inciso II do art. 192 da Constituição Federal. |
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O inciso II do art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 192..........................................
........................................................
II - autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, resseguro, previdência e capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador."
Brasília, 21 de agosto de 1996.
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Mesa da Câmara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
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Deputado Luís Eduardo |
Senador José Sarney |
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Deputado Ronaldo Perim |
Senador Teotonio Vilela Filho |
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Deputado Beto Mansur |
Senador Júlio Campos |
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Deputado Wilson Campos |
Senador Odacir Soares |
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Deputado Leopoldo Bessone |
Senador Renan Calheiros |
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Deputado Benedito Domingos |
Senador Ernandes Amorim |
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Deputado João Henrique |
Senador Eduardo Suplicy |
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.8.1996
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