Presidência
da República |
Vide Constituição de 1988. | Dispõe sobre novos subsídios para os Prefeitos Municipais e para os Vice-Prefeitos quando remunerados. |
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos no art. 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único - É acrescentado ao Título V - Disposições Gerais e Transitórias - da Constituição Federal o seguinte artigo:
"Art. 211 - Durante o período de 31 de janeiro de 1981 a 31 de janeiro de 1983, são as Câmaras Municipais autorizadas a fixar, em uma única vez, novos subsídios para os Prefeitos Municipais que se encontram no desempenho do mandato, bem como para os Vice-Prefeitos quando remunerados."
Brasília, em 20 de outubro de 1981
A Mesa da Câmara dos Deputados NELSON MARCHEZAN HAROLDO SANFORD FREITAS NOBRE FURTADO LEITE CARLOS WILSON JOSÉ CAMARGO PAES DE ANDRADE |
A Mesa do Senado Federal JARBAS PASSARINHO PASSOS PÔRTO GILVAN ROCHA CUNHA LIMA JORGE KALUME ITAMAR FRANCO JUTAHY MAGALHÃES |
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1981
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