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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 20 DE OUTUBRO DE 1981.

Vide Constituição de 1988.

Dispõe sobre novos subsídios para os Prefeitos Municipais e para os Vice-Prefeitos quando remunerados.

       AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos no art. 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

       Artigo único - É acrescentado ao Título V - Disposições Gerais e Transitórias - da Constituição Federal o seguinte artigo:

"Art. 211 - Durante o período de 31 de janeiro de 1981 a 31 de janeiro de 1983, são as Câmaras Municipais autorizadas a fixar, em uma única vez, novos subsídios para os Prefeitos Municipais que se encontram no desempenho do mandato, bem como para os Vice-Prefeitos quando remunerados."

       Brasília, em 20 de outubro de 1981

A Mesa da Câmara dos Deputados

NELSON MARCHEZAN
Presidente

HAROLDO SANFORD
1º Vice-Presidente

FREITAS NOBRE
2º Vice-Presidente

FURTADO LEITE
1º Secretário

CARLOS WILSON
2º Secretário

JOSÉ CAMARGO
3º Secretário

PAES DE ANDRADE
4º Secretário

A Mesa do Senado Federal

JARBAS PASSARINHO
Presidente

PASSOS PÔRTO
1º Vice-Presidente

GILVAN ROCHA
2º Vice-Presidente

CUNHA LIMA
1º Secretário

JORGE KALUME
2º Secretário

ITAMAR FRANCO
3º Secretário

JUTAHY MAGALHÃES
4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1981

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