Presidência
da República |
Vide Constituição de 1988. | Altera dispositivos da Constituição Federal. |
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Artigo único - Os dispositivos da Constituição Federal abaixo enumerados passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - Incluem-se entre os bens dos Estados e Territórios os lagos em terrenos de seu domínio, bem como os rios que neles têm nascente e foz, as ilhas fluviais e lacustres e as terras devolutas não compreendidas no artigo anterior."
"Art. 9º - À União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios é vedado:
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"Art. 26 - A União distribuirá aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e aos Territórios:
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"Art. 121 - O Tribunal Federal de Recursos compõe-se de vinte e sete Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo quinze dentre juízes federais, indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal; quatro dentre membros do Ministério Público Federal; quatro dentre advogados que satisfaçam os requisitos do parágrafo único do art. 118; e quatro dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estado, do Distrito Federal e dos Territórios.
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"Art. 206 - ................................................................................................
§ 1º - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, disporá sobre normas gerais a serem observadas pelos Estados, Distrito Federal e Territórios na oficialização dessas serventias.
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Brasília, em 27 de novembro de 1980
A Mesa da Câmara dos Deputados FLÁVIO MARCÍLIO RENATO AZEREDO WILSON BRAGA EPITÁCIO CAFETEIRA ARI KFFURI WALMOR DE LUCA |
A Mesa do Senado Federal LUIZ VIANA NILO COELHO DINARTE MARIZ ALEXANDRE COSTA LOURIVAL BAPTISTA GASTÃO MÜLLER |
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1980
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