Presidência
da República |
Vide Constituição de 1988. | Altera o Título das Disposições Gerais e Transitórias, estendendo os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e Suplentes até 1983, imprimindo nova redação ao artigo 209. |
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único - O artigo 209 passa a viger reescrito nos termos infra:
"Art. 209 - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e seus Suplentes, estender-se-ão até 31 de janeiro de 1983, com exceção dos Prefeitos nomeados.
Parágrafo único - As eleições para Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores serão realizadas simultâneamente em todo o País, na mesma data das eleições gerais para Deputados."
Brasília, em 09 de setembro de 1980
A Mesa da Câmara dos Deputados FLÁVIO MARCÍLIO HOMERO SANTOS RENATO AZEREDO WILSON BRAGA EPITÁCIO CAFETEIRA ARI KFFURI NOSSER ALMEIDA |
A Mesa do Senado Federal LUIZ VIANA ALEXANDRE COSTA GABRIEL HERMES LOURIVAL BAPTISTA GASTÃO MULLER |
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1980
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