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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 12, DE 8 DE ABRIL DE 1965

 

Altera o parágrafo 1º do artigo n. 28 da Constituição Federal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgam, nos têrmos do art. 217, § 4º, da Constituição, a seguinte Emenda Constitucional:

Artigo único. O § 1º do art. 28 da Constituição Federal passa a ter a seguinte redação:

"§ 1º Poderão ser nomeados pelos governadores dos Territórios os prefeitos das respectivas capitais, bem como pelos governadores dos Estados e Territórios os prefeitos dos Municípios onde houver estâncias hidrominerais naturais, quando beneficiadas pelo Estado ou pela União."

Brasília, em 8 de abril de 1965

A Mesa da Câmara dos Deputados:

Bilac Pinto
Presidente

Batista Ramos
1º Vice-Presidente

Mario Gomes
2º Vice-Presidente

Nilo Coelho
1º Secretário

Henrique La Rocque
2º Secretário

Emílio Gomes
3º Secretário

Nogueira de Rezende
4º Secretário

A Mesa do Senado Federal:

Nogueira da Gama
Vice-Presidente, no exercício da Presidência

Dinarte Mariz
1º Secretário

Gilberto Marinho
2º Secretário

Adalberto Sena
3º Secretário

Cattete Pinheiro
4º Secretário em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.1965

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