Presidência
da República |
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 11, DE 31 DE MARÇO DE 1965
Acrescenta parágrafo ao art. 157 da Constituição. |
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgam, nos têrmos do art. 3º do Ato Institucional e do art. 217, § 4º, da Constituição, a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. Ao art. 157 da Constituição é acrescentado um parágrafo, com a redação seguinte, passando o atual parágrafo único a § 1º:
"§ 2º Nenhuma prestação de serviço de caráter assistencial ou de benefício compreendido na previdência social poderá ser criada, majorada ou estendida sem a correspondente fonte de custeio total."
Brasília, 31 de março de 1965.
A Mesa da Câmara dos Deputados: BILAC
PINTO Batista Ramos Mario Gomes Nilo Coelho
Henrique La Rocque
Emílio Gomes
Nogueira de Rezende |
A Mesa do Senado Federal: AURO
MOURA ANDRADE Camilo Nogueira da Gama Dinarte Mariz
Adalberto
Sena
Cattete Pinheiro
Guido Mondin |
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1965
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