Presidência
da República |
Suspende, provisóriamente e em parte, a vigência do art. 141, § 34 da Constituição. |
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, promulgam, nos têrmos do artigo 3º do Ato Institucional e artigo 217, § 4º, da Constituição, a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. A vigência do parágrafo 34 do artigo 141 da Constituição Federal, na parte em que exige a prévia autorização orçamentária para a cobrança de tributo em cada exercício, fica suspensa até 31 de dezembro de 1964.
Brasília, em 22 de maio de 1964.
A Mesa do Senado Federal: Auro de
Moura Andrade Camilo Nogueira da Gama Dinarte Mariz Gilberto Marinho Cattete Pinheiro Guido Mondin |
A Mesa da Câmara dos Deputados: Ranieri
Mazzilli Affonso Celso Lenoir Vargas
José Bonifácio
Henrique La Rocque
Aniz Badra
Dirceu Cardoso |
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.5.1964
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