Decreto nº 92.011, de 28 de novembro de 1985
Declara de ocupação dos indígenas, área de terras que menciona no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, itens V e IX, e 22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art . 1º Ficam declaradas de ocupação dos indígenas, para efeito dos artigos 4º, item IV, e 198, da Constituição, as terras localizadas no Município de São José do Rio Claro, no Estado de Mato Grosso, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 10º25'14"S e 58º19'49"WGr, situado na confluência dos Rios Juruena e Arinos; daí, segue pelo Rio Arinos, sentido montante até o Ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 10º37'18"S e 58º05'06"WGr, situado na Foz do Córrego Sararé. LESTE: Do Ponto 2 segue pelo Córrego Sararé, sentido montante até a sua cabeceira onde está o Ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 10º55'32"S e 58º06'28"WGr; daí, segue por uma linha seca com azimute aproximado 116º37'43" e distância aproximada 1.973,32m, até o Ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 10º56'01"S e 58º05'30"WGr, situado na cabeceira do Córrego Sujo ou Marcolino. SUL: Do Ponto 4 segue pelo Córrego Sujo ou Marcolino, sentido jusante até o Ponto 5 de coordenadas geográficas aproximadas 11º00'25"S e 58º16'30"WGr, situado na margem direita do Rio do Sangue. OESTE: Do Ponto 5 segue pelo Rio do Sangue, sentido jusante até o Rio Juruena; daí, segue pelo referido Rio sentido jusante até o Ponto 1, início do presente memorial descritivo.
Parágrafo único. A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena Japuira, será demarcada administrativamente, pela Fundação Nacional do Índio, FUNAI.
Art . 2º Para os fins do Decreto nº 51.027, de 25 de julho de 1961 , que cria a Reserva Florestal de Juruena, ora mantida com seus atuais limites, a Fundação Nacional do Índio, FUNAI e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF firmarão convênio objetivando a preservação das terras indígenas e da área da referida reserva.
Art . 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art . 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Pedro Simon
Ronaldo Costa Couto
Nelson Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.1985