Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 89.975, de 17 de julho de 1984

Cria a Consulado-Geral de Segunda Classe em Berlim, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e considerando as alterações introduzidas nos artigos 28 e 29 do decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, pelo Decreto nº 88.352, de 3 de junho de 1983,

DECRETA:

Art . 1º É criado, para instalação segundo a conveniência da Administração, o Consulado-Geral de Segunda Classe em Berlim (RFA).

Art . 2º A Instalação do Consulado-Geral de que trata o artigo anterior importará na extinção do Consulado em Berlim (RFA).

Art . 3º O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art . 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no DOU, 18.7.1984

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