Decreto nº 89.975, de 17 de julho de 1984
Cria a Consulado-Geral de Segunda Classe em Berlim, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 81, itens III e V, da Constituição, e considerando as alterações introduzidas nos
artigos 28 e 29 do decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, pelo Decreto nº 88.352, de 3 de junho de 1983,
DECRETA:
Art . 1º É criado, para instalação segundo a conveniência da Administração, o Consulado-Geral de Segunda Classe em Berlim (RFA).
Art . 2º A Instalação do Consulado-Geral de que trata o artigo anterior importará na extinção do Consulado em Berlim (RFA).
Art . 3º O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art . 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no DOU, 18.7.1984
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