Decreto nº 89.974, de 17 de julho de 1984
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades da Administração Direta o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.409.852.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere
o
artigo 81,
item III, da Constituição, e da autorização
contida no
artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades da Administração Direta, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.409.852.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e nove milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orcamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orcamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de julho de 1984; 163º de Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU, 18.7.1984
Observação: Os anexos estão publicados no D.O.U de 18.7.1984 pag 10464.
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