DECRETO Nº 89.727 DE 1º DE JUNHO DE 1984
Aprova o Aditamento ao Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, em 1985 (Decreto nº 88.983, de 10 de novembro de 1983).
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966.
DEcRETA:
Art . 1º - Fica aprovado o Aditamento que introduz alteração no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1985, que com este baixa, assinado pelo Tenente-Brigadeiro-do-Ar WALDIR DE VASCONCELOS, Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, DF, 01 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
AURELIANO CHAVES
Waldir de Vasconcelos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1984
DA TRIBUTAÇÃO
Excluir, da relação dos IEMFDV a serem dispensados de convocação em 1985, constante do Anexo IV do PGC/85, as:
- Faculdade de Farmácia de Araraquara, de Araraquara - SP.
- Faculdade de Farmácia de Ribeirão Preto, de Ribeirão preto - SP.
Tenente-Brigadeiro-do-Ar WALDIR DE VASCONCELOS
Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas