Decreto nº 87.845, de 22 de novembro de 1982
Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado do Pará.
O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
decreta:
Art . 1º, Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da área indígena denominada TROCARÁ, localizada no Município de TUCURUÍ, Estado do Pará.
Art . 2º, A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: - Partindo do marco MC 07, de coordenadas geográficas 03º37'28"S e 49º49'54"Wgr., segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 52º58'16", na distância de 21.318,86m até o MC 10, de coordenadas geográficas 03º30'28"S e 49º40'44"Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 35º14'01", na distância de 3.258,28m até o MM 67, de coordenadas geográficas 03º29'01"S e 49º39'43" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 02º23'09", na distância de 1.745,57m até o marco MC 11, de coordenadas geográficas 03º28'04"S e 49º39'41"Wgr. LESTE: - Do marco MC 11 segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 146º28'20", na distância 2.464,72m até o marco MM 56, de coordenadas geográficas 03º29'11"S e 49º38'57"Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 131º25'17", na distância de 978,26m até o MC 12, de coordenadas geográficas 03º29' 32" S e 49º38' 33" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 103º09'29", na distância de 1.490,07m até o MC 13, de coordenadas geográficas 03º29'43"S e 49º37'46" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 151º26'56", na distância de 937,67m até o marco MM 68, de coordenadas geográficas 03º90'10" S e 49º37'31" Wgr.; dar, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 127º59'56", na distância 585,65m até o marco MM 60, de coordenadas geográficas 03º30'22" S e 49º37'16" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 111º32'18", na distancia de 647,03m até o marco MM 69, de coordenadas geográficas 03º30'29" S e 49º36'57" Wgr.; dai, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 149º19'51", na distância de 1.453,93m até o marco MM 62, de coordenadas geográficas 03º31'10", S e 49º36'33" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 98º40'09", na distância de 402, 81m até o MC 14, de coordenadas geográficas 03º31'12" S e 49º36'20" Wgr., situado na confluência do Rio Trocará, margem esquerda, com o Rio Tocantins, margem esquerda; daí, segue margeando o Rio Tocantins no sentida montante, na distância de 12.635,46 até o MC 01, de coordenadas geográficas 03º37'10" S e 49º39'09" Wgr., situado à margem esquerda do Rio Tocantins. SUL: - Do Marco MC 01 segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 312º29'22", na distância de 403,77m até o MM 00, de coordenadas geográficas 03º37'01" S e 49º39'19" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 292º06'07", na distância de 3.672,68m até o marco MC 02, de coordenadas geográficas 03º36'16" S e 49º41'11" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 188º12'47", na distância de 567,51m até o marco MM 05, de coordenadas geográficas 03º36'35" S e 49º41'12" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 248º09'11", na distância de 690,26m até o marco MM 63, de coordenadas geográficas 03º36'43" S e 49º41'32" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 281º53'52", na distância de 1.002,99m até o MC 03, de coordenadas geográficas 03º36'36" S e 49º42'04" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 231º05'39", na distância 1.675,03m até o marco MM 08, de coordenadas geográficas 03º37'11" S e 49º42'46" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 247º11'43", na distância de 5.783,78m até o marco MM 64, de coordenadas geográficas 03º38'24" S e 49º45'39" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 234º22'22", na distância de 1.827,79m até o marco MM 65, de coordenadas geográficas 03º38'59" 5 e 49º46'27" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 227º31'19", na distância de 2.638,06m até o marco MM 66, de coordenadas geográficas 03º39'57" S e 49º47'30" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 219º59''56", na distância de 1.612,43m até o MC 05, de coordenadas geográficas 03º40'38" S 49º48'03" Wgr. OESTE: - Do marco MC 05 segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 322º16'58", na distância de 4.618,06m até o MC 06, de coordenadas geográficas 03º38'39" S e 49º49'35" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 345º06'42", na distância 2.273,46m até o marco MC 07, início desta descrição perimétrica.
Art . 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1982