DECRETO Nº 84.974, DE 30 DE JULHO DE 1980
Cria os Vice-Consulados do Brasil em Santa Elena do Uairén, Milagro e Puerto Ordaz, na Venezuela.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º , § 1º , do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, com a redação dada pelo Decreto nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975.
DECRETA:
Art . 1º - Ficam criados os Vice-Consulados do Brasil em Santa Elena do Uairén, Milagro e Puerto Ordaz, na Venezuela.
Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.