Decreto nº 84.901, de 14 de julho de 1980
Cria o Vice-Consulado do Brasil em Bernardo de Irigoyen na Argentina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º , § 1º , do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, com a redação dada pelo Decreto nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975.
DECRETA:
Art . 1º - Fica criado o Vice-Consulado do Brasil em Bernardo de Irigoyen, na Argentina.
Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de julho de 1980;159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro