Decreto nº 84.750, de 28 de maio de 1980
Altera a composição do Conselho Nacional de Política Penitenciária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art . 1º - A composição do Conselho Nacional de Política Penitenciária, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 84.632, de 11 de abril de 1980, passa a ser a seguinte:
I - um Professor de Direito Penal;
II - um Professor de Direito Processual Penal;
III - um Professor de Direito Penitenciário;
IV - três Advogados de comprovada experiência profissional;
V - dois Administradores Penitenciários; e
VI - dois membros representativos da comunidade.
Art . 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.1980