Decreto nº 84.250, de 28 de novembro de 1979
Cria o Consulado Honorário do Brasil em Biarritz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 28, § 1º , do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, com a redação dada pelo Decreto nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art . 1º - Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Biarritz.
Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João Figueiredo
R. S. Guerreiro