Decreto nº 84.218, de 14 de novembro de 1979
Cria o Consulado Honorário em Cartum.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 28 do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975.
DECRETA:
Art . 1º É criado o Consulado Honorário do Brasil em Cartum, na República Democrática do Sudão.
Art . 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João Figueiredo
R. S. Guerreiro