Decreto nº 82.039, de 25 de julho de 1978
Cria os Vice-Consulados do Brasil em Nassau e Willemstad, e dá outras proviências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º , § 1º , do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, com a redação dada pelo Decreto nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art . 1º - Ficam criados os Vice-Consulados do Brasil em Nassau e Willemstad.
Art . 2º - Ficam extintos os Consulados Honorários do Brasil em Nassau, Willemstad e Orangestad.
Art . 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Antonio Francisco da Silveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.1978
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