Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 82.039, de 25 de julho de 1978

Cria os Vice-Consulados do Brasil em Nassau e Willemstad, e dá outras proviências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º , § 1º , do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, com a redação dada pelo Decreto nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art . 1º - Ficam criados os Vice-Consulados do Brasil em Nassau e Willemstad.

Art . 2º - Ficam extintos os Consulados Honorários do Brasil em Nassau, Willemstad e Orangestad.

Art . 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Antonio Francisco da Silveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.1978

 

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