Decreto nº 81.993, de 18 de julho de 1978
Cria o Vice-Consulado do Brasil em Monterrey, no México.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º , § 1º , Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, com a redação dada pelo Decreto nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975.
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Vice - Consulado do Brasil em Monterrey, no México.
Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de julho de1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira