DECRETO Nº 77.383, de 5 de abril de 1976
Cria o Consulado do Brasil em São Francisco
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 28 do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, na redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art . 1º É criado o Consulado do Brasil em São Francisco, Estado da Califórnia, nos Estados Unidos da América.
Art . 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira