DECRETO Nº 75.501, DE 18 DE MARÇO DE 1975
Eleva o Consulado em Paramaribo à categoria de Consulado-Geral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 28, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972,
Decreta:
Art . 1º Fica elevado à categoria de Consulado-Geral o Consulado do Brasil em Paramaribo, Suriname.
Art . 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira