DECRETO Nº 74.472, DE 28 DE AGOSTO DE 1974
Cria o Consulado de Carretra em Ciudad Bolívar, na Venezuela.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do parágrafo 1º do artigo 28, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972,
Decreta:
Art . 1º Fica criado Consulado de Carreira em Ciudad Bolívarr, República da Venezuela.
Art . 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.