Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 74.471, DE 28 DE AGOSTO DE 1974

Cria o Consulado de Carreira em Caiena e extingue o Consulado Honorário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do parágrafo 1º do artigo 28, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art . 1º Fica extinto o Consulado honorário do Brasil em Caiena, no Departamento da Güiana.

Art . 2º É criado Consulado de carreira em Caiena, no Departamento da Güiana.

Art . 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.