DECRETO Nº 72.789, DE 13 DE SETEMBRO DE 1973
Cria o Consulado Honorário do Brasil em São Pedro, Costa do Marfim.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do parágrafo 1º , do artigo 28, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art . 1º Fica criado, sem ônus para o Tesouro Nacional, o Consulado Honorário do Brasil em São Pedro, República da Costa do Marfim.
Art . 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
DECRETO Nº 72.789, DE 13 DE SETEMBRO DE 1973.
Cria o Consulado Honorário do Brasil em São Pedro, Costa do Marfim.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 14 de setembro de 1973)
Na página 9.226, 4ª coluna, no preâmbulo,
Onde se lê:
... artigo 18, ...
Leia-se:
... artigo 81, ...