Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 72.789, DE 13 DE SETEMBRO DE 1973

Cria o Consulado Honorário do Brasil em São Pedro, Costa do Marfim.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do parágrafo 1º , do artigo 28, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art . 1º Fica criado, sem ônus para o Tesouro Nacional, o Consulado Honorário do Brasil em São Pedro, República da Costa do Marfim.

Art . 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário Gibson Barboza

 

 

 

 

retificação

DECRETO Nº 72.789, DE 13 DE SETEMBRO DE 1973.

Cria o Consulado Honorário do Brasil em São Pedro, Costa do Marfim.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 14 de setembro de 1973)

Na página 9.226, 4ª coluna, no preâmbulo,

Onde se lê:

... artigo 18, ...

Leia-se:

... artigo 81, ...