DECRETO Nº 71.008, DE 22 DE AGOSTO DE 1972
Cria o Consulado Honorário do Brasil em Matadi, República do Zaire.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 da Constituição, e nos termos do artigo 27 e parágrafo 1º da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
Decreta:
Art . 1º É criado, sem ônus para o Tesouro Nacional, o Consulado Honorário do Brasil em Matadi, República do Zaire.
Art . 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Mário Gibson Barboza