Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

decreto nº 69.025, de 6 de AGÔSTO de 1971

Cria o Consulado Honorário do Brasil em Gotemburgo, Reino da Suécia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o § 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

Decreta:

Art . 1º Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Gotemburgo, Reino da Suécia, com Jurisdição local.

Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Mário Gibson Barboza