DECRETO Nº 68.553, DE 28 DE ABRIL DE 1971
Extingue o Consulado do Brasil em Roma.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 (item III) da Constituição; e tendo em vista o disposto no artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
Decreta:
Art . 1º Fica extinto o Consultado do Brasil em Roma, República da Itália.
Parágrafo único. A Missão Diplomática na Capital a que se refere êste artigo se encarregará do serviço consular na jurisdição do Consulado ora suprimido.
Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor sessenta (60) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Mário Gibson Barboza