DECRETO Nº 67.693, DE 2 de DEZEMBRO DE 1970
Cria o Consulado honorário do Brasil em Karachi, Paquistão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e nos termos do parágrafo 1º do artigo 27 da Lei número 3.917, de 14 de julho de 1961,
Decreta:
Art . 1º É criado, sem ônus para o Tesouro Nacional, o Consulado honorário do Brasil em Karachi Paquistão, com jurisdição local.
Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1970: 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Jorge de Carvalho e Silva