Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 66.776, de 24 de junhO de 1970

Reabre o Consulado honorário do Brasil em Madras, Índia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do § 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

Decreta:

Art . 1º É reaberto, sem ônus para o Tesouro Nacional, o Consulado honorário do Brasil em Madras, Índia, com jurisdição local.

Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Mário Gibson Barboza