Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 66.775, de 24 de junhO de 1970

Cria o Consulado honorário do Brasil em Guadalajara, México.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos têrmos do parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de junho de 1961,

DECRETA:

Art . 1º É criado, sem ônus para o Tesouro Nacional, o Consulado honorário do Brasil em Guadalajara, México, com jurisdição local.

Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário Gibson Barboza