DECRETO Nº 66.203, de 13 de fevereirO de 1970
Cria o Consulado honorário do Brasil em Amã, Reino Hachemita da Jordânia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do § 1º do artigo 17 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
Decreta:
Art . 1º É criado, sem ônus para o Tesouro Nacional, o Consulado honorário do Brasil em Amã, Reino Hachemita da Jordânia, com jurisdição local.
Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em em contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barbosa