Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 66.203, de 13 de fevereirO de 1970

Cria o Consulado honorário do Brasil em Amã, Reino Hachemita da Jordânia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do § 1º do artigo 17 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

Decreta:

Art . 1º É criado, sem ônus para o Tesouro Nacional, o Consulado honorário do Brasil em Amã, Reino Hachemita da Jordânia, com jurisdição local.

Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário Gibson Barbosa