Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 64.361, DE 17 DE ABRIL DE 1969

Cria o Consulado honorário do Brasil em Bahia Blanca, Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos do § 1º do artigo 27, da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Bahia Blanca Argentina, com jurisdição local.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto