DECRETO Nº 64.143, DE 28 de FEVEREIRO DE 1969
Criação de Consulado do Brasil em Colombo, Ceilão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e em conformidade com o disposto no artigo 27, da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
Resolve:
Criar o consulado honorário do Brasil em Colombo, Ceilão.
Brasília, 28 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto