DECRETO Nº 63.183, DE 27 DE AGôSTO DE 1968
Transforma o Consulado Privativo do Brasil em Santa Cruz de la Sierra em Consulado de Carreira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do § 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
Decreta:
Art . 1º Fica transformado em Consulado de Carreira o Consulado Privativo do Brasil em Santa Cruz de la Sierra, Bolívia.
Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
José de Magalhães Pinto