DECRETO Nº 61.689, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967
Cria o Consulado honorário em Auckland, Nova Zelândia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos do parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917 de 14 de julho de 1961,
Decreta:
Art . 1º Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Auckland, Nova Zelândia, com jurisdição local.
Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
José de Magalhães Pinto