Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 61.598, DE 24 DE OUTUBRO DE 1967

Cria o Consulado em Puerto Presidente Stroessner, Paraguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, número II, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

DECRETA:

Art . 1º Fica criado o Consulado de Carreira do Brasil em Puerto Presidente Stroessner, Paraguai.

Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

José de Magalhães Pinto