DECRETO Nº 60.312, DE 7 DE MARÇO DE 1967
Eleva o Consulado em Munique à categoria de Consulado-Geral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do § 1º do art. 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
DECRETA:
Art . 1º Fica elevado à categoria de Consulado-Geral, o Consulado do Brasil em Munique, Alemanha.
Art . 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de março de 1967; 145º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães