DECRETO Nº 60.226, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1967
Cria o Consulado Honorário do Brasil em Nassau, Bahamas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e nos têrmos do parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
Decreta:
Art . 1º Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Nassau - Bahamas.
Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Manoel Pio Corrêa