Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 60.165, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1967

Cria o Consulado Honorário do Brasil em Malmô, Suécia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo. 87, número I, da Constituição federal, e nos têrmos do § 1º do artigo 27 de da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

Decreta:

Art . 1º Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Malmô, Suécia.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Manoel Pio Corrêa